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Cerca de 400 proprietários de Rapitec, afetados pelo novo uso do solo do domínio público do litoral

Cerca de 400 proprietários de Rapitec, afetados pelo novo uso do solo do domínio público do litoral

A nova delimitação do domínio público marítimo-terrestre na costa do delta do Ebro que está a ser levada a cabo pelo Estado – uma nova delimitação em consequência da subida e do avanço do nível do mar – tem causado alarme nos diferentes municípios deltaicos devido a o efeito sobre a propriedade privada que passará a ser de domínio público, com concessões de uso aos proprietários originários, e que também será afetada por limitações de uso, uma vez que, para preservação do próprio litoral ou pelo risco de inundações, não serão poderão ser construídos ali dependendo das ocupações de terreno.

Câmaras municipais e irrigantes exigiram que o novo assentamento fosse feito após a divulgação do Plano de Proteção do Delta, mas o Ministério da Transição Ecológica pressionou pela direita e os moradores de municípios como Ràpita mantêm a preocupação. É muito sintomático neste sentido que mais de 400 pessoas tenham comparecido na segunda-feira passada à assembleia informativa organizada pela Câmara Municipal de Ràpita, no auditório Sixte Mir.

As explicações técnicas foram dadas pelo engenheiro rodoviário da Tartaruga, Miquel Albacar, que posteriormente, em entrevista à Ràdio Ràpita, quantificou em cerca de 400 os proprietários afectados da Rapita. Segundo Albacar, a principal inovação de Ràpita é a inclusão no domínio público das lagoas Encanyissada e Tancada. Em linhas gerais, a regulamentação prevê a integração no domínio público dos terrenos adquiridos ao mar ou dos terrenos inundados ou susceptíveis de serem inundados pela água salgada do mar, como seria o caso destas lagoas, em torno das quais uma servidão de seis metros e é estabelecida uma servidão de protecção – uma faixa de cem metros de largura – na qual não pode ser construído nenhum barracão ou armazém ou qualquer imóvel que possa ser localizado fora desta área , explicou o técnico. Além disso, é estabelecida uma zona de influência de meio quilômetro. Isto não implica grandes restrições, mas qualquer ação tomada na esfera privada deve ser comunicada à autoridade administrativa.

Concessões por 75 anos

Albacar esclarece que o novo assentamento não implica qualquer desapropriação, porque o imóvel passa directamente para as mãos do Estado sem qualquer compensação financeira. Quem foi titular até então só tem permissão para utilizá-lo por um determinado número de anos. A Lei Costeira de 1988 determinou um prazo de concessão de 75 anos. Isso foi superado por uma das oito modificações que Albacar lembra terem sido feitas na regulamentação que definia a forma como seriam feitas as liquidações, mas o Supremo Tribunal Federal derrubou essa alteração por defeito formal no processamento e a regra válida é a de 75 anos.

Albacar alerta ainda que todo o Delta, na medida em que ganhou terreno no mar através da sedimentação ao longo de milhares de anos, poderá ser susceptível de ser incorporado ao domínio público, embora o cenário previsto pelo Ministério não o faça agora não é por um tiro no escuro.

Entre os afectados, estão os irrigantes, que verão como os esgotos que acabam por despejar a água de rega dos arrozais no mar ou nas lagoas, passam a pertencer ao domínio público e, automaticamente, também algumas das infra-estruturas de irrigação. Assim, estes reivindicarão ser propriedade da Comunidade de Irrigação Certa, embora os produtores de arroz possam continuar a utilizá-los durante pelo menos 75 anos. Os afetados do Rapite e do resto do Delta ainda poderão apresentar recursos ou alegações, segundo Albacar, durante os cinco anos seguintes à aprovação do novo acordo, mas a regulamentação é suficientemente clara e a possibilidade de que o apelos prosperarão, escassos

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